Condições Gerais

Conheça nossas condições gerais

- ICMS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE - ANTT: Lei 13.703, de 08 de agosto de 2018 instituiu a " Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Carga" e incumbiu a ANTT de publicar tabela com os valores mínimos conforme Resolução 5.820.

- Caso o cliente opte por não aplicar valores da ANTT e haja incidência de fiscalização e multa, é reservado o direito de repassarmos as penalizações no valor integral ao tomador do serviço;

- ICMS: Tomador do serviço com Inscrição Estadual Isenta ou fora do estado do Rio Grande do Sul terá incidência de ICMS conforme legislação em vigor;

- Pedágios: Incluir valor do pedágio conforme praça de cobrança. Os pedágios estão sujeitos à alteração e serão adicionados ao frete conforme tabelas das concessionárias;

- Solicitações de coleta: Enviar solicitação de coleta com 24hr de antecedência ao carregamento;

- Empilhamento: caso a mercadoria não possa ser empilhada, verificar valores de frete com o departamento comercial;

- Rastreamento: caso necessite veículo rastreado, será cobrado GRIS 0.05% sobre o valor da mercadoria;

- Carga e Descarga: valores de carregamento e descarregamento não estão inclusos nos valores de frete;

- Coletas e entregas programadas para final de semana e feriado: Veículo dedicado, verificar valores caso a caso;

- Coletas canceladas: Será cobrado o valor do deslocamento do veículo sendo equivalente ao frete rodoviário;

- Re-entregas: Será cobrado 100% do valor do frete rodoviário a ser adicionado ao valor da coleta efetuada anteriormente e o valor da movimentação in/out se assim for aplicável;

- Seguro: RCTRC e RCF-DC (ad valorem) sob valor da nota fiscal;

- Volumetria: para cargas volumosas considerar peso cubado 1m3 = 300kgs;

Relativamente a demurrage de contêiner, favor observar tabela de demurrage registrada no Ofício de Títulos e Documentos Saulo Liberato Heusi.

Para fins da presente oferta, o termo USUÁRIO representa as figuras do contratante/exportador/importador/shipper/consignatário, a depender do caso específico.

Os valores e condições descritos acima, poderão ser alterados caso haja a criação de novos tributos, alterações dos já existentes, de suas alíquotas, bases de cálculo ou novas instruções dos órgãos competentes, por alteração ou criação de tarifas, aeroportuárias ou alfandegárias, de Marinha Mercante, ou, ainda, por reajuste de preços por parte das companhias de transporte (GRI, Peak Season, Bunker), passando a vigorar tais alterações para os embarques que sucederem aos aumentos dos preços e condições especificadas.

Ressaltando que os custos de destino, como THC, BL Fee e ISPS, têm sua validade determinada pela data de atracação do navio.


IMPORTANTE: Será incluso no faturamento a despesa denominada IOF, que incide sobre todas as operações de câmbio com uma alíquota de 0,38%. (Decreto 6306 - Art. 15º - #1º - Itens IV, V, VII e VIII).

Será emitido NFSe com o repasse dos impostos: ISS 3% - PIS/COFINS 3,65% - IR 4,8% - CSLL 2,88% (Totalizando 14,33% sobre as devidas taxas de destino exceto THC)"

Os valores em moeda estrangeira serão convertidos de acordo com as taxas informadas pela Enviee | Logística Internacional na data do efetivo pagamento.

De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 1037 de 4 de outubro de 2010, informamos que os valores referentes a frete internacional e demais taxas de serviço prestados, que constem como collect no conhecimento de embarque, desde que importados dos países considerados paraísos fiscais, estão sujeitos à retenção de 25% do imposto retido na fonte (33,33% por dentro).

Para fins de recolhimento do AFRMM, o Ministério dos Transportes utiliza como base de cálculo, a remuneração para o transporte de carga declarada no Master BL ou House BL, o que for maior, de acordo com a Lei 10.893. Entende-se por remuneração, inclusive, todas as despesas com a manipulação da carga, anteriores e posteriores ao transporte aquaviário.

As tarifas acima não são aplicáveis para carga consideradas perigosas, perecíveis, para Feiras, apresentações, extra dimensionadas ou frágeis que não permitam empilhamento (salvo casos informados previamente).

Na hipótese de cargas que necessitam de certificação especial, ratificamos que esta é de inteira responsabilidade do usuário e deve ser informada à Enviee quando da contratação do frete.

Para cargas LCL, serão consideradas cargas extra dimensionadas as que possuírem mais de 5 toneladas de peso bruto e ou 15 metros cúbicos de volume, ou que exigirem equipamento diferente do utilizado na consolidada.

Informamos que eventuais cancelamentos de reserva/booking com um prazo inferior a 72 horas da data do embarque, estarão sujeitos à cobrança de "frete morto" (dead freight) e todos e quaisquer outros custos provenientes da solicitação.


FRETE E/OU TAXAS:

Pagamentos efetuados em forma "Abroad" terão inclusão de USD 85,00 de "Abroad Transfer Fee".

Para cargas que não são extra dimensionadas, consideraremos 1 tonelada = 1 metro cúbico. Para embarques FCL, deverá ser observado rigorosamente o prazo para devolução do(s) container(s). A contagem dos dias livres inicia no momento da descarga da unidade no porto de destino e cessará com a devolução do equipamento vazio no terminal determinado pelo armador e tendo esse expressado o aceite do container nas condições da entrega (usualmente formalizado pela emissão da Minuta de Devolução).

Ocorrendo a devolução do contêiner após o término do free time, haverá cobrança de sobre estadia de contêiner, a qual é de inteira responsabilidade do solicitante da proposta e ou consignatário da mercadoria, bem como custos de reparos, lavagem e limpeza do container quando identificado condição de entrega em desacordo com as condições pré-estabelecidas pelo transportador.

Acaso não haja acordo expresso nesta oferta relativamente ao free time e ao valor de diária da sobre estadia/ demurrage, prevalecerá as regras descritas no TERMO E CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE CONTÊINER, SOBREESTADIA E USO DE UNIDADES registrado sob nº 160900, livro B-681, folha 13, no Ofício de Registros Civil Saulo Liberato Heusi.

Em caso de impossibilidade de desembaraço da carga no prazo programado, seja por questões alfandegárias, seja por qualquer outro problema alheio à responsabilidade da Enviee | Logística Internacional, ao usuário caberá a imediata solicitação de desova do(s) contêiner(es) às autoridades competentes e, caso necessário, deverá realizar a substituição da(s) unidade(s) de carga por outra(s) no destino, para fins de devolução do(s) vazio(s) ao armador.

É importante alertar aos exportadores que confiram a integridade do container no momento da retirada do vazio na origem e não recebam containers que não estejam em perfeitas condições evitando a cobrança de reparos após a chegada no destino.

Para embarques FCL mesmo que nas condições EXW, FOB e FCA, consideraremos que a responsabilidade da estufagem do container é do exportador. Caso o mesmo não tenha condições de proceder com a mesma, poderemos ofertar o serviço com custos adicionais.

Embarques DDP estão sujeitos à legislação do país de destino, ela pode mudar sem aviso prévio e devemos seguir todas as exigências governamentais

Para os embarques com origem nos Estados Unidos da América, de acordo com a regulamentação interna daquele país, não existe a obrigatoriedade de contratação de seguro para o transporte rodoviário. Como consequência disso as transportadoras não se responsabilizam por qualquer avaria causada durante o trecho de inland.

A Enviee | Logística Internacional sugere a contratação do seguro internacional para 100% dos embarques EXW desta origem.

São de responsabilidade do usuário, nos termos acordados com o transportador, o pagamento de todas as despesas acessórias ou eventuais ao embarque, tais como assessorias técnicas, fumigação, traduções de documentos, taxas e emolumentos, despesas sobre estadias de contêineres (detention e demurrage), contribuições por avaria grossa (salvo se contratado o seguro internacional), taxas diversas, armazenagens, ou quaisquer outras necessárias à execução dos mesmos.

Alertamos que a responsabilidade sobre fumigação das mercadorias e marcação das embalagens de madeira conforme as instruções da IN MAPA nº 32/2015 são inteiramente do exportador e sugerimos aos nossos clientes que esclareçam aos exportadores todos os procedimentos adotados por esta legislação brasileira afim de evitar problemas após a chegada da carga no destino. A verificação da marcação das embalagens de madeira não pode ser imputada aos agentes de origem.

Em virtude do disposto na Resolução MSC.380(94) e em consonância com a Circular MSC.1/Circ.1475, ambas da Organização Marítima Internacional (IMO) e à Portaria 164/2016 da Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil, todos os exportadores são obrigados a realizar a declaração da Massa Bruta Verificada (em inglês Verified Gross Mass) na origem. Caso o exportador não realize essa declaração poderão ser cobrados custos para a transmissão dessa declaração, contudo a responsabilidade de auferir o dado permanece por parte do exportador.

A Enviee | Logística Internacional é agente de cargas, atuando por conta e ordem do usuário no sentido de executar ou providenciar a execução das operações anteriores ou posteriores ao transporte, nesse sentido, não assume as responsabilidades atinentes ao transportador de fato nos termos do previsto no Decreto-Lei nº 37/1966, da IN 800/2007 e do art.710 e ss. do Código Civil Brasileiro.

A Enviee | Logística Internacional, na condição de agente de cargas, não responde por danos advindos de atrasos de carga transportada decorrente de problemas cuja culpa não possa ser imputada diretamente à Enviee, tais como greves, declaradas ou não, lock-outs, paralisações de órgãos públicos, suas autarquias, concessionárias de serviços públicos, paralisação dos respectivos sistemas eletrônicos de comunicação, e demais casos fortuitos de força maior.

A Enviee | Logística Internacional, na condição de agente de cargas, não se responsabiliza por atraso nos embarques, na entrega das mercadorias, ou por alteração do veículo de transporte, decorrentes de reprogramações ou alterações dos cronogramas de embarque pelas companhias marítimas, ou problemas em suas embarcações, assim como por cancelamentos ou alterações de rotas por decisão dos transportadores, pois fogem ao alcance dos serviços ora contratados.



IMPORTANTE: Será incluso no faturamento a despesa denominada IOF, que incide sobre todas as operações de câmbio com uma alíquota de 0,38%. (Decreto 6306 - Art. 15º - #1º - Itens IV, V, VII e VIII).

Será emitido NFSe com o repasse dos impostos: ISS 3% - PIS/COFINS 3,65% - IR 4,8% - CSLL 2,88% (Totalizando 14,33% sobre as devidas taxas de destino exceto THC)"

Os valores em moeda estrangeira serão convertidos de acordo com as taxas informadas pela Enviee | Logística Internacional na data do efetivo pagamento.

De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 1037 de 4 de outubro de 2010, informamos que os valores referentes a frete internacional e demais taxas de serviço prestados, que constem como collect no conhecimento de embarque, desde que importados dos países considerados paraísos fiscais, estão sujeitos à retenção de 25% do imposto retido na fonte (33,33% por dentro).

Para fins de recolhimento do AFRMM, o Ministério dos Transportes utiliza como base de cálculo, a remuneração para o transporte de carga declarada no Master BL ou House BL, o que for maior, de acordo com a Lei 10.893. Entende-se por remuneração, inclusive, todas as despesas com a manipulação da carga, anteriores e posteriores ao transporte aquaviário.

As tarifas acima não são aplicáveis para carga consideradas perigosas, perecíveis, para Feiras, apresentações, extra dimensionadas ou frágeis que não permitam empilhamento (salvo casos informados previamente).

Na hipótese de cargas que necessitam de certificação especial, ratificamos que esta é de inteira responsabilidade do usuário e deve ser informada à Enviee quando da contratação do frete.

Para cargas LCL, serão consideradas cargas extra dimensionadas as que possuírem mais de 5 toneladas de peso bruto e ou 15 metros cúbicos de volume, ou que exigirem equipamento diferente do utilizado na consolidada.

Informamos que eventuais cancelamentos de reserva/booking com um prazo inferior a 72 horas da data do embarque, estarão sujeitos à cobrança de "frete morto" (dead freight) e todos e quaisquer outros custos provenientes da solicitação.


SEGURO:

Para garantir o direito de indenização em caso de avaria, o usuário e/ou seu representante tem o dever de acionar a Cia. Seguradora através da Enviee | Logística Internacional, imediatamente à constatação da mesma (sendo no container, embalagem ou mercadoria), entrando em contato, para que sejam tomadas as devidas providências conforme descrevemos abaixo:

- Ficar atento quanto à emissão de TFA'S/Mantras e ou qualquer outro aviso de avarias e nos comunicar caso seja constatado qualquer indício de avaria na chegada da mercadoria no porto ou aeroporto para que a Cia. Seguradora vistorie e/ou oriente quais os procedimentos necessários, antes de quaisquer manuseio ou liberação da carga para desembaraço aduaneiro. Mesmo nos casos em que a carga deverá ser transferida via DTA/ DTC/DTI para zona secundária, deve-se nos acionar antes da retirada da mesma para que a Cia. Seguradora indique em que momento será realizada a vistoria ou o procedimento que julgar necessário, lembrando que somente a Cia. Seguradora poderá liberar o desembaraço e registro da DI da mercadoria a fim de resguardar seus direitos.

- Cabe lembrar que o envio dos TFA'S, MANTRAS ou quaisquer outros documentos emitidos pelas zonas primárias e/ou secundárias são OBRIGATÓRIOS e devem ser imediatamente encaminhados uma vez que, caso seja necessário a emissão de cartas protestos ao envolvidos na operação de transportes, as mesmas têm o prazo legal de 10 dias da constatação/chegada da mercadoria conforme Código Civil.

Aproveitamos para salientar os prazos de cobertura para o seguro internacional Importação:

- Marítimo: até 60 dias após a chegada da mercadoria no porto, caso não seja possível à chegada da mercadoria no seu destino dentro deste prazo, deve-se solicitar prorrogação do mesmo com antecedência mínima de 48 horas para fins de cobertura, para esta prorrogação será calculado custo adicional.

- Aéreo: até 30 dias da chegada da mercadoria no aeroporto, da mesma forma quanto ao pedido de prorrogação.

Informamos que em virtude das novas políticas aplicadas pelos armadores no destino, os embarques cujo pagamento do frete e das taxas locais ultrapassem 5 dias da descarga, será cobrado multa e juros conforme aplicação da companhia marítima.

ENCARGOS POR ATRASO NO PAGAMENTO:

•Late payment fee: em caso de pagamento realizado com atraso, havendo cobrança de late payment fee por parte do armador, o valor será integralmente repassado e cobrado do cliente. Valor e percentuais são variáveis.

•Multa e Juros por atraso: em caso de pagamento realizado com atraso, estará sujeito a cobrança de multa de 10% (dez por cento) não cumulativa sobre o valor nominal da fatura, acrescidos de juros de1% (um por cento) ao mês.


REDESTINAÇÃO:

A redestinação do container deverá ser realizada e conduzida pelo Importador ou representante legal do importador dentro do prazo estipulado e diretamente com o terminal acordado. Este procedimento visa evitar quaisquer custos extras por parte do operador portuário. Ratificamos que o NVOCC/Agente de Carga neste cenário se exime de qualquer

responsabilidade, caso o acima não seja cumprido pelo Importador/representante legal (despachante).


Atenciosamente,




FRETE E/OU TAXAS:

Pagamentos efetuados em forma "Abroad" terão inclusão de USD 85,00 de "Abroad Transfer Fee".

Para cargas que não são extra dimensionadas, consideraremos 1 tonelada = 1 metro cúbico. Para embarques FCL, deverá ser observado rigorosamente o prazo para devolução do(s) container(s). A contagem dos dias livres inicia no momento da descarga da unidade no porto de destino e cessará com a devolução do equipamento vazio no terminal determinado pelo armador e tendo esse expressado o aceite do container nas condições da entrega (usualmente formalizado pela emissão da Minuta de Devolução).

Ocorrendo a devolução do contêiner após o término do free time, haverá cobrança de sobre estadia de contêiner, a qual é de inteira responsabilidade do solicitante da proposta e ou consignatário da mercadoria, bem como custos de reparos, lavagem e limpeza do container quando identificado condição de entrega em desacordo com as condições pré-estabelecidas pelo transportador.

Acaso não haja acordo expresso nesta oferta relativamente ao free time e ao valor de diária da sobre estadia/ demurrage, prevalecerá as regras descritas no TERMO E CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE CONTÊINER, SOBREESTADIA E USO DE UNIDADES registrado sob nº 160900, livro B-681, folha 13, no Ofício de Registros Civil Saulo Liberato Heusi.

Em caso de impossibilidade de desembaraço da carga no prazo programado, seja por questões alfandegárias, seja por qualquer outro problema alheio à responsabilidade da Enviee | Logística Internacional, ao usuário caberá a imediata solicitação de desova do(s) contêiner(es) às autoridades competentes e, caso necessário, deverá realizar a substituição da(s) unidade(s) de carga por outra(s) no destino, para fins de devolução do(s) vazio(s) ao armador.

É importante alertar aos exportadores que confiram a integridade do container no momento da retirada do vazio na origem e não recebam containers que não estejam em perfeitas condições evitando a cobrança de reparos após a chegada no destino.

Para embarques FCL mesmo que nas condições EXW, FOB e FCA, consideraremos que a responsabilidade da estufagem do container é do exportador. Caso o mesmo não tenha condições de proceder com a mesma, poderemos ofertar o serviço com custos adicionais.

Embarques DDP estão sujeitos à legislação do país de destino, ela pode mudar sem aviso prévio e devemos seguir todas as exigências governamentais

Para os embarques com origem nos Estados Unidos da América, de acordo com a regulamentação interna daquele país, não existe a obrigatoriedade de contratação de seguro para o transporte rodoviário. Como consequência disso as transportadoras não se responsabilizam por qualquer avaria causada durante o trecho de inland.

A Enviee | Logística Internacional sugere a contratação do seguro internacional para 100% dos embarques EXW desta origem.

São de responsabilidade do usuário, nos termos acordados com o transportador, o pagamento de todas as despesas acessórias ou eventuais ao embarque, tais como assessorias técnicas, fumigação, traduções de documentos, taxas e emolumentos, despesas sobre estadias de contêineres (detention e demurrage), contribuições por avaria grossa (salvo se contratado o seguro internacional), taxas diversas, armazenagens, ou quaisquer outras necessárias à execução dos mesmos.

Alertamos que a responsabilidade sobre fumigação das mercadorias e marcação das embalagens de madeira conforme as instruções da IN MAPA nº 32/2015 são inteiramente do exportador e sugerimos aos nossos clientes que esclareçam aos exportadores todos os procedimentos adotados por esta legislação brasileira afim de evitar problemas após a chegada da carga no destino. A verificação da marcação das embalagens de madeira não pode ser imputada aos agentes de origem.

Em virtude do disposto na Resolução MSC.380(94) e em consonância com a Circular MSC.1/Circ.1475, ambas da Organização Marítima Internacional (IMO) e à Portaria 164/2016 da Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil, todos os exportadores são obrigados a realizar a declaração da Massa Bruta Verificada (em inglês Verified Gross Mass) na origem. Caso o exportador não realize essa declaração poderão ser cobrados custos para a transmissão dessa declaração, contudo a responsabilidade de auferir o dado permanece por parte do exportador.

A Enviee | Logística Internacional é agente de cargas, atuando por conta e ordem do usuário no sentido de executar ou providenciar a execução das operações anteriores ou posteriores ao transporte, nesse sentido, não assume as responsabilidades atinentes ao transportador de fato nos termos do previsto no Decreto-Lei nº 37/1966, da IN 800/2007 e do art.710 e ss. do Código Civil Brasileiro.

A Enviee | Logística Internacional, na condição de agente de cargas, não responde por danos advindos de atrasos de carga transportada decorrente de problemas cuja culpa não possa ser imputada diretamente à Enviee, tais como greves, declaradas ou não, lock-outs, paralisações de órgãos públicos, suas autarquias, concessionárias de serviços públicos, paralisação dos respectivos sistemas eletrônicos de comunicação, e demais casos fortuitos de força maior.

A Enviee | Logística Internacional, na condição de agente de cargas, não se responsabiliza por atraso nos embarques, na entrega das mercadorias, ou por alteração do veículo de transporte, decorrentes de reprogramações ou alterações dos cronogramas de embarque pelas companhias marítimas, ou problemas em suas embarcações, assim como por cancelamentos ou alterações de rotas por decisão dos transportadores, pois fogem ao alcance dos serviços ora contratados.



SEGURO:

Para garantir o direito de indenização em caso de avaria, o usuário e/ou seu representante tem o dever de acionar a Cia. Seguradora através da Enviee | Logística Internacional, imediatamente à constatação da mesma (sendo no container, embalagem ou mercadoria), entrando em contato, para que sejam tomadas as devidas providências conforme descrevemos abaixo:

- Ficar atento quanto à emissão de TFA'S/Mantras e ou qualquer outro aviso de avarias e nos comunicar caso seja constatado qualquer indício de avaria na chegada da mercadoria no porto ou aeroporto para que a Cia. Seguradora vistorie e/ou oriente quais os procedimentos necessários, antes de quaisquer manuseio ou liberação da carga para desembaraço aduaneiro. Mesmo nos casos em que a carga deverá ser transferida via DTA/ DTC/DTI para zona secundária, deve-se nos acionar antes da retirada da mesma para que a Cia. Seguradora indique em que momento será realizada a vistoria ou o procedimento que julgar necessário, lembrando que somente a Cia. Seguradora poderá liberar o desembaraço e registro da DI da mercadoria a fim de resguardar seus direitos.

- Cabe lembrar que o envio dos TFA'S, MANTRAS ou quaisquer outros documentos emitidos pelas zonas primárias e/ou secundárias são OBRIGATÓRIOS e devem ser imediatamente encaminhados uma vez que, caso seja necessário a emissão de cartas protestos ao envolvidos na operação de transportes, as mesmas têm o prazo legal de 10 dias da constatação/chegada da mercadoria conforme Código Civil.

Aproveitamos para salientar os prazos de cobertura para o seguro internacional Importação:

- Marítimo: até 60 dias após a chegada da mercadoria no porto, caso não seja possível à chegada da mercadoria no seu destino dentro deste prazo, deve-se solicitar prorrogação do mesmo com antecedência mínima de 48 horas para fins de cobertura, para esta prorrogação será calculado custo adicional.

- Aéreo: até 30 dias da chegada da mercadoria no aeroporto, da mesma forma quanto ao pedido de prorrogação.

Informamos que em virtude das novas políticas aplicadas pelos armadores no destino, os embarques cujo pagamento do frete e das taxas locais ultrapassem 5 dias da descarga, será cobrado multa e juros conforme aplicação da companhia marítima.

ENCARGOS POR ATRASO NO PAGAMENTO:

•Late payment fee: em caso de pagamento realizado com atraso, havendo cobrança de late payment fee por parte do armador, o valor será integralmente repassado e cobrado do cliente. Valor e percentuais são variáveis.

•Multa e Juros por atraso: em caso de pagamento realizado com atraso, estará sujeito a cobrança de multa de 10% (dez por cento) não cumulativa sobre o valor nominal da fatura, acrescidos de juros de1% (um por cento) ao mês.


REDESTINAÇÃO:

A redestinação do container deverá ser realizada e conduzida pelo Importador ou representante legal do importador dentro do prazo estipulado e diretamente com o terminal acordado. Este procedimento visa evitar quaisquer custos extras por parte do operador portuário. Ratificamos que o NVOCC/Agente de Carga neste cenário se exime de qualquer

responsabilidade, caso o acima não seja cumprido pelo Importador/representante legal (despachante).


Atenciosamente,




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